Na citada reunião e depois de discutidos vários assuntos pertinentes, foi
alertado, pela ASPIG, Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, da
situação da não promoção em 2010 dos Guardas-Principais.
Sendo essa matéria de extrema importância e de uma falta de equidade completa, uma
vez que o Posto de Guarda-Principal, assim como o de Cabo-Mor, nasceu com a
entrada em vigor do Estatuto (2010), a verdade é que durante o ano de 2010
operaram as promoções dos Cabo-Mores e de todos os outros Postos das diversas
Categorias profissionais, com a excepção do Guarda-Principal.
Foi salientado e dado como exemplo a situação de um Guarda que actualmente se
encontra no 4.º escalão remuneratório,
posição remuneratória 150 (Estatuto
remuneratório anterior), auferindo
de ordenado base mensal – 913,70€, sendo que aquele reúne todas as
condições para poder ser promovido ao Posto de Guarda-Principal transitando
para a nova tabela remuneratória, na
qual passaria a incorporar o índice
remuneratório 11, auferindo um ordenado
base mensal de 995€.
Ora, é aqui que surge uma grande discrepância entre o referido pelo Ministério e a
realidade actual, ou seja, é referido pelo Ministério que um Guarda no 4.º
escalão está na posição remuneratória 145 (em concordância com uma tabela
apresentada pelo Sr. Ministro) e não na posição 150, sendo também referidas, na
categoria de Guardas, as posições remuneratórias 120 e 125, e nos Cabos as
posições 175, 180, 185, 215 e 220, conforme DOC. 1.
Conforme
se pode constatar pelo DOC. 2, nas
Categoria de Guardas não existem as posições remuneratórias 120, 125 e 145, uma
vez que a primeira posição remuneratória é a 124 e a última é a 210, quanto aos
Cabos não existem as posições 175, 180 e 185.
Perante
esta matéria e caso as contas feitas pelo Ministério para terem chegado ao
montante pecuniário apresentado de 8.
583. 000€ em gastos com a passagem dos referidos 13 791 Militares para a nova tabela remuneratória, tenham tido por
base a tabela remuneratória apresentada pelo Sr. Ministro durante a supra
citada reunião, é de veras grave, uma vez que as quantias monetárias auferidas
pelos militares ali apresentadas estão erradas.
Em suma, a título de exemplo:
Um Guarda no primeiro escalão remuneratório, encontra-se actualmente na posição
remuneratória 124, auferindo mensalmente de ordenado base – 755,00€, ora, pelo exarado no documento
do Ministério DOC. 1, esse mesmo Militar está sim é na posição 120 (posição inexistente), assim, a remuneração
calculada sobre essa posição é inferior à que realmente é por ele ressarcida,
então vejamos, ao terem sido feitas as contas da transição desse militar para a
nova tabela foram tido em conta, pelo Ministério, valores inferiores ao real,
ou seja, o referido militar ao passar para a nova tabela passará a auferir um
ordenado base mensal de 789€, sendo
assim aumentado em 34€.
Se tivermos em conta o posicionamento remuneratório indicado pelo Ministério, o
vencimento base do referido Guarda é inferior ao que realmente aufere, assim, e
imaginando que a posição remuneratória 120 (indicada pelo Ministério) equivale
ao vencimento de 730€, o diferencial
na transição para a nova tabela irá aumentar pois seria de 59€.
Perante estes factos, somos de concluir que o resultado pecuniário, apresentado pelo
Sr. Ministro, de 8. 583. 000,00€
está completamente desconforme da realidade, ou seja, na verdade os gastos
contemplados com a transição dos 13 791
militares para transitarem para a nova tabela, e não tendo ainda por nós sido
feitas as contas reais, serão bastante inferiores ao valor indicado, assim,
somos de concluir que o diferencial da conta dará perfeitamente para promover
os Guardas-Principais e passar outros militares para a nova tabela
remuneratória. Sobre a eventual extinção ou fusão da SAD/GNR pouco ou nada foi acrescentado pelo Senhor Ministro.
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DOC 1.
Existiu impossibilidade de o colocar on-line, no entanto pode ser solicitado via e-mail, á Direc. da ASPIG.
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DOC 2
O Governo decidiu eliminar as distorções salariais provocadas pela
integração parcial e descompensada de polícias e militares no novo estatuto da
PSP e GNR, respectivamente.
Ou seja, serão abrangidos
aqueles que auferem remuneração base inferior a outros militares que se
encontrem em postos ou categorias de ingresso nas carreiras, designadamente
Guardas, Sargentos e Oficiais da GNR, e que detêm o mesmo posto ou categoria
mas menos antiguidade, conferindo-lhes o nível remuneratório correspondente à
primeira posição remuneratórias no posto ou categoria de ingresso em causa.
Guardas (antiga posição remuneratória 120 e 125 para a nova
posição remuneratória 7): 5.108 militares
Cabo, Cabo-Chefe e Cabo-Mor (antiga posição remuneratória 175, 180, 185, 215 e 220
para a nova posição remuneratória 14 e 18): 6.651 militares
Segundo-Sargento,
Primeiro-Sargento, Sargento-Ajudante, Sargento-Chefe e Sargento-Mor (antiga posição remuneratória 190, 195, 215, 220, 235,
240, 245, 255, 265, 275, 285 e 305) para a nova posição remuneratória 16, 18,
22, 26 e 29): 1726 sargentos
Oficiais – Tenente, Capitão, Major, Ten-Coronel, Coronel,
Maj-General (antiga posição remuneratória 21, 29, 30, 35, 41, 48 e 60 para
a nova posição remuneratória 21, 29, 35, 41, 48 e 60): 306 oficiais
O total de
reposicionamentos abrange 13. 791 militares.
ASPIG - Direc. Nacional